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(DOC. VP 769.2141.8791.9946)

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSÁRIA ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. NECESSIDADE DE PARTILHA PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   I. CASO EM EXAME  1.

Insurgência contra decisão que indeferiu a habilitação dos herdeiros do exequente, bem como o levantamento dos valores.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Possibilidade de habilitação dos herdeiros e levantamento de valores sem prévia abertura de inventário.     III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O CPC, art. 110 autoriza a habilitação dos herdeiros na sucessão processual sem necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, bastando comprovar a condição de sucessor. 4. O ar

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