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(DOC. VP 769.1394.9887.7123)

TJSP. Agravo em Execução - Apuração de falta grave - descumprimento das condições impostas para saída temporária. Recurso Defensivo que busca, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição da falta disciplinar. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória. Prescrição da falta grave - Inocorrência - Inaplicável o prazo de 180 dias previsto na Lei 8.112/1990 - Precedentes jurisprudenciais, no sentido de que, na ausência de previsão legal acerca do prazo prescricional da falta grave, deve-se aplicar, analogicamente, o menor prazo previsto no CP, notadamente o disposto no art. 114, I, que prevê o prazo de dois anos. Prazo que ainda não transcorreu. Procedimento disciplinar suficiente a constatar a ocorrência de falta grave - réu que confessou a prática de falta disciplinar - Subsunção dos fatos à falta disciplinar de natureza grave, nos termos da LEP, art. 50, II - sentenciado que descumpriu as condições impostas para saída temporária - Inconformismo que não prospera. Perda de dias remidos e/ou a remir - Manutenção da fração adotada. Recurso Defensivo desprovido

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