(DOC. VP 769.1247.4932.4177)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, notadamente o laudo pericial, consignou que o fato de o autor realizar a venda de produtos no posto de combustível não caracteriza por si só situação de periculosidade, uma vez que o laudo pericial expressamente registrou que « não há exposição do reclamante a situações periculosas, sendo que o Reclamante não executava atividades na área de risco, considerando para abastecimento de inflamáveis, toda a �
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