(DOC. VP 768.8300.0998.1930)
TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA USIMINAS S/A. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046.
I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . No voto condutor, ressaltou-se a
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