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(DOC. VP 768.5552.9775.7139)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1 DO TST. RETORNO DOS AUTOS PARAJUÍZODERETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TESE 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma consignou que não há necessidade de motivação para dispensa do Reclamante, ainda que submetido a concurso público, nos termos da OJ 247, da SBDI-1. Interposto recurso de embargos pelo Reclamante, esta SBDI-1 não conheceu do recurso. Com fulcro no art. 1.030. II, do CPC, os autos retornam à esta Subseção para manifestação sobre a necessidade ou não de exercer eventualjuízoderetratação. Com efeito, esta Corte possuía entendimento no sentido

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