(DOC. VP 768.2949.8221.6788)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ENTENDEU COMO DECORRIDO O PRAZO PARA CONTESTAR DO AGRAVANTE EM RAZÃO DE SEU COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. LITISCONSÓRCIO. PRAZO PARA RESPOSTA.
Inconformismo da instituição financeira ao argumento de que compareceu espontaneamente aos autos através de petição tão somente com pedido de habilitação para acompanhamento dos autos originários acostando procuração do recorrente. Ausência de poderes especiais para receber citação. Entendimento do STJ de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Além
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