(DOC. VP 768.1024.3572.5267)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO CLT, art. 477. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. No caso, o recurso de revista está fundamentado em violação da lei (arts. 611 da CLT e 884 do Código Civil) e descabe
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