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(DOC. VP 767.7989.7291.5036)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMA DE CÁLCULO DA TAXA SELIC. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STF . Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST e do STF segundo a qual, na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, não houve determinação para a aplicação da «calculadora cidadão», ou seja, a utilização da taxa Selic de forma composta. Agravo conhecido e não provido.

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