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(DOC. VP 767.7283.7938.4309)

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Inconformismo em face de sentença que, amparada no Tema 1184 do STF, extinguiu a execução fiscal em razão de seu baixo valor. Alegação municipal no sentido de que o processo fora distribuído antes da fixação das teses no citado Tema. A insurgência da apelante não deve ser conhecida. O valor da causa no montante de R$ 1.439,90 é inferior ao de alçada que, na data da propositura, correspondia a R$ 1.867,15 (atualizado pelo IPCA-E). A decisão retro é corroborada pela inteligência do art. 4º do Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) 2.738/2024, de 10 de abril de 2024, no qual estipulou-se que «nas execuções fiscais cujo valor não supere as 50 ORTN previstas no art. 34 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, apelações e agravos de instrumento não serão conhecidos pelo Tribunal, ainda que versem sobre sentenças ou decisões interlocutórias relacionadas ao Tema 1.184 da repercussão geral e à Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça. Não se conhece do recurso

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