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(DOC. VP 767.5526.7884.8990)

TJRJ. 1. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 2.

Apelação interposta por segurada especial contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria rural por idade, com fundamento na ausência de comprovação do exercício da atividade rural em regime de economia familiar. 3. A questão em discussão consiste em verificar a competência para julgar o recurso de apelação em ação previdenciária na qual se pleiteia aposentadoria rural por idade. 4. A CF/88, no art. 109, § 3º, permite que a Justiça Estadual proce

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