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(DOC. VP 767.3130.2607.1490)

TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na delegacia de polícia, ou a desclassificação para o delito de receptação, bem como a mitigação da reprimenda. Inviabilidade. Tese de nulidade já enfrentada, inclusive, em sede de apelação. Autoria e materialidade demonstradas. Acervo probatório reexaminado com profundidade em sede de apelação, concluindo-se pela responsabilidade criminal do peticionário. Inexistência de quaisquer nulidades a serem reconhecidas. Via que não se presta como «terceira instância» de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedente deste E. Tribunal. Condenação mantida. Cálculo de penas que não comporta reparo. Basilar fixada no mínimo legal. Manutenção do incremento de 2/3 na terceira etapa, tendo em vista as majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, sendo prescindível a apreensão desta para reconhecimento da causa de aumento, devidamente comprovada por meio da prova oral. Regime inicial fechado que se mantém. Revisão criminal improcedente

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