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(DOC. VP 766.9115.4954.7322)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - BENEFICIÁRIO INTERDITADO ANTES DO CPC/2015 - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INAPLICABILIDADE - CORREÇÃO DOS VALORES - APLICAÇÃO DA LEI 11.960/09 E SELIC APÓS Emenda Constitucional 113/2021 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 -

Quando ao autor da ação é interditado na vigência do CPC/1973, este é considerado absolutamente incapaz para todo ato da vida civil, não correndo sobre o pedido de pagamento de valores retroativos a prescrição quinquenal, principalmente quando a incapacidade decorre de deficiência mental. 2 - Sendo a dívida devidamente atualizada nos moldes dos precedentes vinculantes do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), e a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, aplicada a Ta

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