(DOC. VP 766.7709.9226.2321)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ADITIVO CONTRATUAL - PROVA DA FALSIDADE DA ASSINATURA - EXISTÊNCIA - FRAUDE COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA - OCORRÊNCIA - CABIMENTO. - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO. - A
responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam. - O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento (CPC/2015, art. 429, II e STJ, REsp. 302.469/MG/STJ). - Se constatada conduta contrária à boa-fé objetiva da parte que realizou a cobrança indevida em
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