(DOC. VP 766.7678.1901.1976)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso em tela, foi consignado pelo Regional constatar-se o descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar seja considerado suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. Logo, deve ser aplicada a parte final da Súmula 294/TST, prescrição quinquenal, em detrimento da parte inicial, pois se verifica a ocorrência
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