(DOC. VP 766.7570.8109.5542)
TJRJ. APELAÇÃO. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INCONFORMISMO DOS REQUERENTES.
Trata-se de procedimento de habilitação à adoção. A sentença julgou improcedente o pedido, com fundamento nos relatórios técnicos realizados nos autos, gerando irresignação dos requerentes. Nos processos de habilitação à adoção exige-se a realização de estudo multidisciplinar para verificar se aqueles que pretendem adotar, efetivamente possuem condições para o exercício da filiação adotiva, em atenção ao, VI do § 3º, da Lei 8.069/1990, art. 50. Os dois estudos realizado
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