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(DOC. VP 766.6233.0971.6070)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214/TST. 1. A Corte de origem afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução, por considerar que não houve determinação judicial descumprida pela parte exequente após o dia 11.11.2017 (data de vigência da Lei 13.467/2017), motivo pelo qual julgou que não houve transcurso do lapso prescricional. 2. Essa decisão regional tem natureza interlocutória, eis que não é terminativa do feito. Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula 214/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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