(DOC. VP 766.5878.4262.7189)
TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 63.357 O
Estado do Amazonas ajuizou reclamação constitucional contra decisão proferida pelo «Tribunal Superior do Trabalho, no processo 0011795-44.2017.5.15.0008». O Exmo. Ministro Nunes Marques, relator da Reclamação Constitucional 63.357, julgou «procedente o pedido, para cassar o ato reclamado, no que se refere à atribuição de responsabilidade subsidiária do ente federativo, e determinar que outro seja proferido, com a observância da orientação firmada na ADC 16 e no RE 760.931 (Tema 2
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