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(DOC. VP 766.5303.2387.7776)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AVARIA. TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI 116/1967, art. 8º, ILEGITIMIDADE PASSIVA, EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE NÃO REGRESSO, E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE DE CARGAS. INDENIZAÇÃO MANTIDA.

Seguradora dispõe de prazo ânuo equivalente ao da segurada para buscar o ressarcimento do prejuízo. Decreto-lei 116/1967, art. 8º. Termo inicial para contagem do prazo prescricional na hipótese de sub-rogação é a data do pagamento da indenização securitária (09/11/2021, fl. 134), conforme entendimento do STJ. Afastada alegação de prescrição. Pela teoria da asserção, o agente de cargas é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda por estar envolvido no evento que

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