(DOC. VP 766.3196.8147.8281)
TJSP. APELAÇÃO.
Porte ilegal de arma de fogo. Recurso defensivo. Decisão condenatória não impugnada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase dosimétrica, a pena foi elevada na fração de 1/6, uma vez que o réu possui duas condenações ensejadoras da reincidência, sendo uma delas compensada pela confissão e a remanescente considerada para a elevação da reprimenda. Regime inicial semiaberto devidamente aplicado em razão da dupla reincidência. Inviável a substituição da pena
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