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(DOC. VP 765.4909.0398.1762)

TST. GMAAB/PC RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. PRAZO DE VALIDADE. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019.

1. O e. TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, porquanto o seguro garantia judicial apresentado possui termo final de vigência. 2. De início, é imprescindível ressaltar que os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 não são aplicáveis ao presente processo, uma vez que referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e o apelo ordinário foi interposto em maio de 2019. 3. Esses atos foram praticados já na vigência da Lei 13.467/2017

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