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(DOC. VP 764.9851.5501.0147)

TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. REGIME DE VISITAÇÃO MATERNA. VISITAS LIVRES. RESIDÊNCIA DA MENOR DE IDADE EM CIDADE DISTINTA DA GENITORA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA MENOR DE IDADE. CONSIDERAÇÃO. VISITAS NA CIDADE DE RESIDENCIA DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE VISITAÇÃO MÍNIMO MATERNO. ALTERNÂNCIA DE DATAS FESTIVAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Sempre que se tratar de interesse relativo à criança e ao adolescente, incluindo aí a concessão de guarda, o magistrado deve se ater ao interesse do menor, considerando, para tanto, primordialmente, o seu bem-estar, conforme consagrado constitucionalmente, art. 227, CF/88. A regulamentação de visitas objetiva garantir à parte que não tem a guarda do filho o direito de visitá-lo, cabendo ao julgador, na estipulação, sobretudo, das condições e do horário, considerar os elementos ref

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