(DOC. VP 764.6139.7257.9397)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA NÃO RECONHECIDO PELO MEC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO ALUNO. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Autor que cursou engenharia mecânica na instituição de ensino ré, tendo colado grau em dezembro de 2019, com expedição de diploma e histórico escolar, mas só obteve sua inscrição definitiva no conselho de classe (CREA) em junho de 2021, pois o curso não havia sido reconhecido pelo MEC, o que teria impedido sua contratação pela empresa na qual havia estagiado. Instituições de ensino superior respondem objetivamente por danos causados a alunos por cursos não reconhecidos pelo MEC,
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