(DOC. VP 764.5256.9487.8423)
TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Ação de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço consistente em lançamento de débitos fundados em contrato de empréstimo não reconhecido pelo demandante. Dano que decorre da situação vivenciada pela parte autora, de inequívoca frustração ao ver-se cobrada por um débito indevido. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito (contratação inexistente) e o dever de qualidade que é inerente a qualquer serviço oferecido ao mercado de consumo, aqui materializado na obrigação de o prestador cobrar do consumidor somente aquilo que lhe é devido. Ônus da prova. Dimensão subjetiva. Parte ré que não comprovou de forma convincente fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito afirmado pela demandante. Inteligência do art. 373, II do CPC. Ausência de prova documental hábil a ilustrar a regularidade do débito, sendo certo que o réu poderia ter trazido aos autos o contrato que comprovasse a relação jurídica subjacente. Inexigibilidade dos débitos impugnados. Dano material. Restituição em dobro dos valores efetivamente descontados do autor. Caracterização de prática abusiva consistente em exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva. Inteligência dos arts. 39, V e 42 do CDC. Indenização fundada em dano moral mantida no valor de R$8.000,00, à míngua de pedido de majoração, levando-se em conta o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do réu e as condições sociais do ofendido. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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