Carregando…

(DOC. VP 764.4380.5539.3458)

TJRJ. Apelação. Tráfico Privilegiado. Recursos ministerial e defensivo. Autoria induvidosa. Depoimentos dos policiais militares uníssonos e coerentes afirmando que prenderam os réus na posse de uma sacola, cada um, contendo material entorpecente. Súmula. 70 do TJ/RJ. Ausente a presença de estabilidade e permanência com outras pessoas para fins de tráfico de drogas. Inobstante a diversidade de drogas (maconha e cocaína), a quantidade apreendida não apresenta tamanha expressividade que venha permitir a exacerbação da pena-base, a qual, por si só, já foi elevada pelo legislador justamente pelas consequências danosas do tráfico. O benefício do privilégio visa alcançar a finalidade desejada pelo legislador, qual seja, encarcerar menos o pequeno traficante, hipótese que não é a presente. Os réus são possuidores de maus antecedentes e, nesse contexto, impede a aplicação da minorante de tráfico de drogas dito privilegiado, por expressa vedação legal. Aquietada a pena, para cada acusado, em 05 anos de reclusão, é cassada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e o regime passa a ser o semiaberto. Provido parcialmente o apelo ministerial e desprovido o recurso defensivo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote