(DOC. VP 764.2279.0208.4083)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO REGULARMENTE REALIZADA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 485, III. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de usucapião sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III, em razão da inércia da parte autora em promover os atos necessários ao andamento do feito. Os apelantes alegam que a extinção do processo ocorreu sem a devida intimação pessoal e sustentam que a exigência de nova propositura da demanda viola os princípios da economia e efetividade processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão
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