(DOC. VP 764.1658.5891.6299)
TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DISPOSIÇÃO DE NORMA COLETIVA QUE DETERMINA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BÁSICO - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1.
Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão deste Eg. Tribunal Superior ao entendimento exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 1046). 2. Dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DISPOSIÇÃO DE NORMA C
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