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(DOC. VP 764.0200.6108.2212)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Lavratura de TOI. AMPLA no polo passivo da demanda. Pedido de inversão do ônus da prova, que restou indeferido pelo Juízo a quo. Inconformismo da parte autora. Não se vislumbra na narrativa autoral, vulnerabilidade de modo a ensejar a inversão do ônus da prova. A regra é a prevista no art. 373, I do CPC, no sentido de que incumbe ao autor, comprovar o fato constitutivo de seu direito. Inexistência de hipossuficiência técnica que impeça ou torne demasiadamente difícil para a parte autora, produzir as provas que entende necessárias ao deslinde da causa. Observância da Súmula 227 deste Sodalício, no sentido de que «A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica". Manutenção da decisão. Precedentes deste Sodalício que se prestigia. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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