Carregando…

(DOC. VP 763.5397.7125.9360)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de indução a erro, levando à celebração de contrato de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Parcial inadmissibilidade. Teses de ausência de assinaturas e de elementos indispensáveis para formalização do negócio jurídico digital que não restaram ventiladas na petição inicial, tampouco discutidas em qualquer momento junto ao 1º grau de jurisdição, estabilizando-se a relação processual em limites de espectro temático no qual não incluídas tais alegações. Configuração de inovação recursal, cuja análise não se pode admitir. Art. 1.013, caput e §1º, do CPC. Precedentes desta Colenda Corte Estadual. Mérito. Documentos adunados aos autos evidenciando a aquiescência da Postulante na contratação da modalidade contestada. Informações claras e inequívocas prestadas pela entidade bancária. Utilização do plástico como meio de pagamento para aquisição de produtos e serviços, confessada pela própria Autora e demonstrada pelas faturas juntadas. Inexistência de elementos que corroborem o alegado vício de consentimento. Validade do pacto objeto da presente demanda. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes desta Egrégia Corte Fluminense. Manutenção integral do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a regra do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Parcial conhecimento e desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote