(DOC. VP 762.9795.3595.2281)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO RELATIVA A DÍVIDA ANTERIOR À ALIENAÇÃO DO BEM. RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I.
Caso em exame Trata-se de ação de obrigação de fazer, onde a autora alega que adquiriu imóvel dos requeridos, que se comprometeram a entregá-lo livre de ônus. Contudo, pendia sobre o imóvel débito de água e esgoto, inadimplido desde 2009, no valor de R$ 8.491,54. A sentença julgou improcedente o pedido. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os vendedores são responsáveis pela quitação da dívida existente antes da alienação do imóvel. II
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