(DOC. VP 762.8715.2124.7994)
TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA QUE EXPRESSAMENTE LIMITOU O PROVIMENTO JURISDICIONAL EM BENEFÍCIO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NA BASE TERRITORIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. TRABALHADOR QUE NÃO PRESTOU SERVIÇOS EM MATO GROSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO TRT.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente. No caso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto, no qual foi observado o comando expresso da c
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