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(DOC. VP 761.7277.1018.6989)

TJSP. Embargos à execução. Embargantes que objetivavam a isenção da multa por entrega antecipada do imóvel locado sustentando alteração de endereço por alteração da localidade de prestação de serviço por parte do empregador. Embargante Layla que supostamente teria sido enviado para Regional da empresa Royal Negócio e Soluções Ltda. na cidade de Mogi-Guaçu. Empresa que nunca possuiu sede na cidade de Mogi-Guaçu. Inexistência de registro de regionais ou filiais. Alegações que carecem de verossimilhança. Endereço profissional indicado pela embargante na procuração que indica a cidade de São Paulo. Endereço indicado na petição de interposição dos embargos à execução em que o endereço residencial da embargante coincide com o endereço residencial do sócio da empresa indicada pela embargante como sendo sua empregadora. Tentativa de alteração da verdade dos fatos. Imposição de multa por má-fé dos embargantes. Multa fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sentença mantida. Recurso não provido, com imposição de multa

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