(DOC. VP 761.6426.0715.1408)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO SURPRESA.
Nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o juiz deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado, sob pena de violação do princípio da congruência. No caso, considerando que a própria reclamada invocou a existência de norma coletiva como fato impeditivo à pretensão do autor de percepção do intervalo intrajornada, ao julgado
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote