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(DOC. VP 761.5387.8229.1286)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MÉDICA. EXONERAÇÃO DO CARGO.

Decisão que indefere pedido de tutela. Considerando que o agravo de instrumento em apreço versa sobre a pertinência da tutela provisória, cabe limitar a cognição a este ponto e, na hipótese dos autos, ao menos em uma análise perfunctória, peculiar ao estágio processual, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários a concessão da tutela requerida pelo agravante. Os documentos apresentados pelo requerente não constituem prova inequívoca tendente a demonstrar a verossimilh

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