(DOC. VP 761.3526.1642.1491)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O CLT, art. 896, § 9º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Na hipótese, não socorre a parte a alegação genérica de violação do CLT, art. 5º, II, porque tal dispositivo somente pela via reflexa poderia ser atingido, diante da necessidade de interpretação de preceitos infraconstitucionais quanto ao tema, o que não impulsiona o recurso de revista s
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