(DOC. VP 760.7823.4359.0255)
TJMG. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Embargos de terceiro opostos pelo Apelado para cancelar a penhora de imóvel adquirido em 2018, antes da citação da executada. A sentença acolheu os embargos e cancelou a constrição judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões: (i) se a alienação do imóvel caracteriza fraude à execução e (ii) se o Apelado agiu de boa-fé, afastando a penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR A fraude à execução exige prova de que o adquirente tinha ciência da ação que poderia levar o alien
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