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(DOC. VP 760.6319.5540.8069)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE RESILIÇÃO PELO COMPRADOR ADIMPLENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.

1.Inadmissível a análise de questões não suscitadas em contestação, como pedido de parcelamento da devolução e majoração do percentual de retenção em razão da pandemia de COVID-19. 2.Inaplicável a Lei 13.786/2018 quando o comprador está adimplente, pois a norma disciplina especificamente a resolução por inadimplemento. 3.Cabível a retenção das arras, conforme previsão contratual e CCB, art. 420. 4.Incabível taxa de ocupação prevista contratualmente apenas para hipótes

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