(DOC. VP 760.3797.6069.7596)
TJRJ. Apelação Cível / Remessa Necessária. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Volta Redonda e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Laudo médico comprovando a necessidade dos medicamentos de uso contínuo pleiteados, tendo em vista que a autora foi diagnosticada com diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e cardiopatia grave. Sentença de procedência. Entendimento do STJ no sentido de que «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência» (tema 106). No presente caso, restou comprovado que os mencionados requisitos foram atendidos, sendo devido o fornecimento dos fármacos pleiteados. O fato de existirem alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública de saúde não desonera os entes réus da obrigação de fornecer os medicamentos postulados, na forma prescrita pelo médico assistente. O magistrado não pode determinar, a seu critério, a substituição de um determinado medicamento por outro, uma vez que tal análise decorre de conhecimentos técnicos próprios de um profissional da área da saúde. Em relação à taxa judiciária, «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais» (súmula 145 deste TJERJ). Desprovimento do recurso do Município réu. Em reexame necessário, afasta-se a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de taxa judiciária, determinando que o Município réu suporte o pagamento de somente 50% da referida verba.
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