(DOC. VP 760.3619.1307.3403)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIOS VENCIDOS EM MOMENTO POSTERIOR À DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONDABILIDADE TRIBUTÁRIA DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL EXPROPRIADO.
Execução fiscal de IPTU, dos exercícios de 2005 a 2009, no valor total de R$ 4.200,31, referente ao imóvel situado na Avenida Antonio Mario de Azevedo 04551, Área A - Duas Pedras, Nova Friburgo, embargada pela apelante. Decreto expropriatório, 464/04, expedido em 02 de julho de 2004. Ainda em 2004 o apelado ajuizou demanda, requerendo a imissão na posse provisória do bem expropriado, cuja sentença proferida em 2015 foi confirmada em grau de recurso. Evidenciado, portanto, que o imóvel
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