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(DOC. VP 759.4027.9317.0441)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO PROPOSTO PELO EXECUTADO. NÃO CONCORDÂNCIA PELO EXEQUENTE. MANUTENÇÃO DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO ATÉ A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a alegação de ofensa à coisa julgada, uma vez que, segundo o Regional, o exequente não concordou com a proposta apresentada em audiência pelo banco executado, o que ensejou a sua manutenção no polo passivo da execução até a satisfação do débito de sua responsabilidade, que não se limita ao valor reconhecido e já pago pelo executado, conforme asseverado pela Corte de

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