(DOC. VP 759.0390.2214.8704)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. EXCLUSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DA BASE DE CÁLCULO. 1-
Impõe-se o não conhecimento parcial do primeiro recurso ante a formalização de pedido de desistência recursal no tocante a um dos apelantes. 2- A nulidade da sentença por ausência de fundamentação é afastada, pois o juízo de origem analisou os elementos probatórios e justificou a fixação dos alimentos com base no acervo probatório dos autos. 3- O percentual de 35% dos rendimentos líquidos do alimentante se mostra excessivo diante da comprovação de nova prole e do impacto sobr
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