(DOC. VP 758.9266.8740.4431)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ESTÉTICO. ERRO MÉDICO. DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - O
dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, a existência de um dano, bem como, o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. - A responsabilidade civil do médico pressupõe sua imprudência, negligência ou imperícia, como assentado no art. 951 do Código Civil e no § 4º do CDC, art. 14, sendo que, não restando tais elementos comprovados nos autos a improcedência do pedido se impõe. - Restando suficientemente dem
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