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(DOC. VP 758.7061.2395.7581)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PISO SALARIAL DOCENTE. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais sobre os vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. O Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PISO SALARIAL DOCENTE. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais sobre os vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. O Piso Salarial Docente, previsto no Decreto 62.500/17, art. 1º, é verba paga àqueles profissionais integrantes do quadro de magistério que recebem valor inferior ao piso salarial profissional nacional; 4. Por ter natureza geral, deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais; 5. Ausência de violação à súmula vinculante 37; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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