(DOC. VP 758.1366.3349.1843)
TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA COMPENSATÓRIA POR LESÕES MORAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
-Considerando que a requerida não se enquadra no rol taxativo de legitimados passivos previsto no, II da Lei 12.153/2009, art. 5º (de 22-12), a competência para julgamento da demanda objeto é da justiça comum estadual e, em via de recurso, de Câmara da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça. Conflito procedente. Afirmação da competência interna da 6ª Câmara de Direito Público desta Corte para apreciar e decidir a espécie
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