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(DOC. VP 758.0931.9339.8449)

TJSP. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA SUCESSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROVIMENTO DO AGRAVO. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do inventário dos bens deixados por Eunice Maria dos Santos e Adelício Barbosa dos Santos, visando a reforma da decisão que declarou a prescrição da primeira sucessão de Eunice Maria dos Santos. A recorrente alega confusão entre o instituto da «petição de herança» e o direito sucessório, sustentando que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, não havendo prescrição para a abertura do inventário

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