(DOC. VP 758.0697.0808.2851)
TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Extinção, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, em razão do pagamento do tributo. Município exequente que, por meio do presente recurso, pretende a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios. Ocorrência de perda superveniente do objeto a atrair a incidência do CPC/1973, art. 26. Inexistência de bis in idem, pois o pagamento do débito fiscal pressupõe a inclusão dos honorários advocatícios devidos na ação de execução, o que não se confunde com o valor devido nos embargos à execução fiscal, considerando a autonomia das ações, bem assim que o pagamento administrativo não configura transação, mas verdadeira confissão do débito. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do CPC/1973, art. 20, § 3º. Recurso provido.
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