(DOC. VP 758.0175.1829.1719)
TJMG. "HABEAS CORPUS". ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL. arts. 240, 241-A E 241-B DA LEI 8.069/90. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS.
1. O trancamento de investigação criminal, inquérito ou ação penal somente pode ser determinado, na estreita via do «habeas corpus», quando resultarem incontestáveis a atipicidade do fato; a ausência de indícios a fundamentar a acusação; quando ocorrer a extinção da punibilidade, ou, ainda, caso a peça acusatória de mostre notadamente inepta. 2. Presentes indícios mínimos de autoria a subsidiar as investigações, não há que se cogitar em trancamento do inquérito. 3. Discuss
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