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(DOC. VP 757.8481.3288.0674)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - PODER GERAL DE CAUTELA - PROTEÇÃO A DIREITOS DE TERCEIROS - INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL - MEDIDA EXCEPCIONAL.

A determinação de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóvel, para averbação na matrícula de imóveis da existência de ação pode ser realizada de ofício, com base no poder geral de cautela do magistrado, visando proteger direitos de terceiros de boa-fé. O do lançamento da indisponibilidade na matrícula de imóvel é medida excepcional, justificando o seu deferimento diante do risco de comprometimento da garantia representada por bem imóvel objeto do negócio jurídic

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