(DOC. VP 757.1609.4459.5354)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ERRO MÉDICO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A NOMEAÇÃO DE PERITO REALIZADA NOS AUTOS. RECURSO INTEMPESTIVO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra ato judicial que manteve decisão anterior na qual foi nomeado perito médico. 2. Recorrente que ofertou impugnação com objetivo de substituição do expert nomeado, a qual ensejou a decisão ora combatida. 3. O pedido com intenção de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, segundo a Súmula 46/STJ. 4. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Intempestividade. 5. Recurso não conhecido.
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