(DOC. VP 756.8058.3746.4471)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em ação de reintegração de posse. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida requerida. Irresignação do autor. Decisão que merece reforma. Posse do autor que decorre de contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária com empresa da qual o 2º agravado é sócio. Manifestação da sociedade empresarial aduzindo ser a verdadeira parte legítima para o feito, e não seu sócio. Questão que deve ser suscitada em Primeira Instância. Pessoa jurídica que pode figurar no presente recurso como terceira interessada. Agravados que alegam que o contrato de compra e venda restou inadimplido, fato em si, que se mostra irrelevante, quando se trata de demanda possessória em que se discute esbulho perpetrado pelos réus, que trocaram a fechadura do imóvel e o invadiram clandestinamente. Ausência de qualquer demonstração de que os réus tenham observado o procedimento legal previsto na Lei 9.514/97, para que a propriedade fosse consolidada nas mãos da credora fiduciária, nem mesmo que tenham ingressado com processo judicial com vistas a retomar a posse do imóvel alienado. Tentativa de retomada do imóvel manu militari que deve ser rechaçada. Comprovação inequívoca a respeito dos indícios suficientes da posse do autor e do esbulho sofrido. Agravante que comprova o exercício da posse sobre o imóvel objeto da lide e a data do esbulho. Liminar pleiteada que deve ser deferida. PROVIMENTO DO RECURSO.
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