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(DOC. VP 756.8048.1217.8561)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O

benefício da justiça gratuita deve ser concedido a quem comprovar a insuficiência de recursos, vez que a declaração de pobreza tem presunção relativa. - Considerando que o agravante comprovou que é microempresário e não aufere renda suficiente para arcar com o pagamento das custas do processo, deve ser-lhe deferido o benefício legal, com a reforma da decisão recorrida. - Recurso conhecido e provido.

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